Registro 2016


14 de abril de 2016


ALERTA!

Os associados da UEB, para fazerem uso dos seus direitos, tais como participar com voz e/ou voto, se candidatar para cargos eletivos e participar de atividades escoteiras, dentre outras, devem estar em dia com suas obrigações sociais e contribuições em todos os níveis da UEB.

O Registro Institucional 2015 tem validade até 30/04/2016, logo, após esta data, para participar de atividades escoteiras, dentre outras, é obrigatório ter renovado/estar em dia com o registro 2016.

POR – REGRA 034 – REGISTRO INSTITUCIONAL E CONTRIBUIÇÃO ANUAL

I – A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto a União dos Escoteiros do Brasil. Também anualmente, todas Unidades Escoteiras Locais e Regiões Escoteiras devem renovar o seu Reconhecimento Institucional.

II – A não observância destas condições implica em suspensão automática do reconhecimento e dos direitos da Unidade Escoteira Local, podendo esta ser declarada extinta, com o cancelamento do seu reconhecimento, se não regularizar sua situação dentro de um período de doze meses.

II – Constitui falta grave, passível de punição disciplinar dos adultos, dirigentes e escotistas, a promoção de atividades escoteiras sem que a Unidade Escoteira Local seja reconhecida no ano em curso e/ou que permitirem a participação em atividades escoteiras de membro juvenil e/ou adulto sem a efetivação do seu Registro Institucional e pagamento da sua “Contribuição Anual”.

  • Compartilhe:

Escoteiros do Brasil - Educação e lazer para crianças e jovens